Demissão por justa causa: o que é, o que você perde e quando dá para contestar
A punição máxima do contrato de trabalho corta FGTS, multa, 13º e seguro-desemprego — mas precisa seguir regras rígidas.
A justa causa é a punição máxima que um empregador pode aplicar — e por isso a Justiça do Trabalho só a aceita quando a falta é grave, comprovada e punida na medida certa. Entenda o que está em jogo.
O que configura justa causa
O artigo 482 da CLT lista as hipóteses, entre elas: ato de improbidade (fraude, furto), abandono de emprego (mais de 30 dias de faltas sem justificativa), insubordinação, embriaguez em serviço e violação de segredo da empresa.
O que você perde
- Multa de 40% do FGTS e o próprio saque do fundo;
- 13º e férias proporcionais;
- Aviso prévio;
- Seguro-desemprego.
Sobram apenas o saldo de salário e as férias vencidas + 1/3, se existirem.
Quando dá para contestar
A punição deve ser imediata, proporcional e única. Falta antiga "guardada na gaveta", punição dupla pelo mesmo fato ou pena desproporcional derrubam a justa causa na Justiça.
Se a justa causa for revertida, a demissão vira sem justa causa — com direito a todas as verbas. Para saber quanto isso representa, compare os dois cenários na calculadora de rescisão: ela simula cada tipo de desligamento, verba por verba.
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