Quinta, 09 de julho de 2026 Ferramentas
DIREITOS

Demissão por justa causa: o que é, o que você perde e quando dá para contestar

A punição máxima do contrato de trabalho corta FGTS, multa, 13º e seguro-desemprego — mas precisa seguir regras rígidas.

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A justa causa é a punição máxima que um empregador pode aplicar — e por isso a Justiça do Trabalho só a aceita quando a falta é grave, comprovada e punida na medida certa. Entenda o que está em jogo.

O que configura justa causa

O artigo 482 da CLT lista as hipóteses, entre elas: ato de improbidade (fraude, furto), abandono de emprego (mais de 30 dias de faltas sem justificativa), insubordinação, embriaguez em serviço e violação de segredo da empresa.

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O que você perde

  • Multa de 40% do FGTS e o próprio saque do fundo;
  • 13º e férias proporcionais;
  • Aviso prévio;
  • Seguro-desemprego.

Sobram apenas o saldo de salário e as férias vencidas + 1/3, se existirem.

Quando dá para contestar

A punição deve ser imediata, proporcional e única. Falta antiga "guardada na gaveta", punição dupla pelo mesmo fato ou pena desproporcional derrubam a justa causa na Justiça.

Se a justa causa for revertida, a demissão vira sem justa causa — com direito a todas as verbas. Para saber quanto isso representa, compare os dois cenários na calculadora de rescisão: ela simula cada tipo de desligamento, verba por verba.

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GR
Publicado por Giácomo RCP
03/07/2026 às 19:11 · 1 min de leitura

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