Aviso prévio: trabalhado ou indenizado? Entenda como funciona cada um
Os 30 dias podem virar até 90 com a proporcionalidade — e a escolha entre trabalhar ou indenizar muda o valor da rescisão.
O aviso prévio existe para nenhuma das partes ser pega de surpresa no fim do contrato. Mas entre trabalhado, indenizado e a proporcionalidade por tempo de casa, a conta confunde muita gente.
Os 30 dias que podem virar 90
O aviso é de 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano completo de empresa, até o teto de 90 dias. Dez anos de casa, por exemplo, dão 60 dias de aviso — e isso entra no cálculo da rescisão.
Trabalhado x indenizado
- Trabalhado — você cumpre o período com direito a redução de 2 horas por dia ou 7 dias corridos de folga;
- Indenizado — a empresa paga o período sem exigir trabalho, e o valor entra na rescisão;
- Pedido de demissão — quem avisa é você; se não cumprir o aviso, a empresa pode descontar os dias.
O aviso indenizado também projeta o contrato para frente: conta como tempo de serviço para férias e 13º proporcionais.
Quanto muda no valor final?
Bastante — o aviso indenizado costuma ser uma das maiores verbas do acerto. Na calculadora de rescisão você marca o tipo de aviso e o tempo de casa e vê o valor líquido na hora, verba por verba.
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