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TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO II

Vale

    Atenção: é necessário anexar seu currículo no ato da inscrição.

    A triagem para o processo seletivo é realizada através da leitura do seu currículo anexado, caso já esteja anexado, lembre-se de manter o arquivo atualizado. Manter o currículo atualizado aumenta as suas chances de sucesso no processo seletivo.


    N° de

    Formação: Técnico em Segurança do Trabalho.

    Localidade: Itabira- MG

    Período de inscrição: 10/09 a 17/09


    Pré requisitos obrigatórios:

  • Prática na condução de análises de incidentes com aplicação de metodologia de causa raiz;
  • Habilidade no desenvolvimento de implantação de sistema de gestão de risco;
  • Habilidade para realizar análise crítica dos desvios referentes ao descumprimento dos requisitos legais identificados nas obras;
  • Conhecer as normas de segurança e aplicabilidade.
  • Conhecimento obras industriais; Ferramentas para prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho; Sistemas de Gestão de S&S, SSMA;
  • Conhecimento em legislação, trabalhista e civil;
  • Noções de meio ambiente (Normas, procedimentos e legislações).
  • Disponibilidade para viagens ocasionais de trabalho;
  • Disponibilidade para morar em Itabira
  • Conhecimento avançado no pacote office

  • Atividades e responsabilidades:

  • Atuação em campo junto à frente de trabalho (verificar, aplicabilidade de normas,
  • ministrar treinamentos estratégicos, preparar reuniões e elaborar materiais);
  • Participar de reuniões;
  • Ministrar treinamentos de Saúde e Segurança práticos e teóricos, visando minimizar riscos na Saúde e Segurança dos empregados, com base nas Instruções e Requisitos Normativos Internos, e Normas Legais Externas e Técnicas vigentes;
  • Assessorar as comissões de análise de incidentes ocorridos (pessoais, materiais, quase acidente), onde serão determinados as causas e seus bloqueios de neutralização e/ou eliminação, através de apoio técnico;
  • Realizar inspeções de segurança nas instalações, equipamentos e ferramentas de trabalho, através de verificações “in loco” utilizando as ferramentas de S&S de forma a propiciar maior segurança e conforto na realização das tarefas e locais de trabalho;
  • Analisar, orientar, controlar, comunicar e emitir relatórios de acidentes do trabalho com ou sem vítima, danos materiais e doenças ocupacionais ocorridos na sua área de atuação, inclusive com empreiteiras e terceiros;
  • Realizar análise crítica de indicadores;
  • Aplicar diretrizes interna.

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